I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Infere-se das razões do agravo interposto pela reclamada, a pretensão de reforma de decisão monocrática que não atendeu seu pleito, denotando o exercício do direito à ampla defesa e a busca pelo devido processo legal sob sua ótica, mas não se evidenciando o…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
1) Inviável o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, face à preclusão consumada (Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST), pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventuais vícios existentes na decisão agravada.
Processo Civil
Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Confirma-se a decisão agravada, uma vez que o agravo de instrumento não observou pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade).
O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem…
O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que “o parcelamento de débitos de FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de requerer na Justiça…
O silêncio da Corte Regional a respeito da questão jurídica apontada (ônus de prova quanto ao intervalo intrajornada) não dá ensejo à declaração de nulidade processual (art. 794 da CLT), já que a matéria poderá ser conhecida e analisada pelo TST, em razão do…
Diante das alterações promovidas pela Resolução n.º 224/2024, de 25/11/2024, as quais atualizaram a Instrução Normativa n.º 40/2016, acerca das decisões de admissibilidade que aplicam precedentes jurídicos já firmados em Incidentes de Recursos Repetitivos…
A Corte de origem registrou que os espelhos de ponto juntados pela parte reclamada contêm horários variáveis, com pré-assinalação dos intervalos intrajornada entre 12:00 e 13:00 (Súmula nº 126 do TST).
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
A executada não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
O processamento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi obstado em razão de a parte não haver interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional sobre as questões…
Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”.
Direito do Trabalho
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