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Jurisprudências

TSTAIRR 0010853-85.2021.5.03.0014

Execução: decisão denegatória fundamentada na ausência de oposição de embargos de declaração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NA AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297, II, DO TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA A PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEM IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. O processamento do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional foi obstado em razão de a parte não haver interposto embargos de declaração para provocar o pronunciamento do Tribunal Regional sobre as questões que reputava imprescindível o pronunciamento do julgador, atraindo a incidência da Súmula 297, II, do TST. No agravo de instrumento, contudo, a executada não renova a referida preliminar nem impugna o fundamento adotado no primeiro juízo de admissibilidade, limitando-se a deduzir insurgência quanto ao mérito da controvérsia que sequer objeto de impugnação no recurso denegado. Inobservado o princípio da dialeticidade recursal, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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