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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0109900-39.2006.5.05.0002

Execução: nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A executada não cuidou de opor os devidos embargos de declaração, o que atrai a preclusão disposta nas Súmulas 184 e 297, II, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. COISA JULGADA. ENQUADRAMENTO AO PLANO PETROS. APORTE DA RESERVA MATEMÁTICA. CUSTEIO. TEMAS Nº 1.021 E 955 DO STJ. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DO TEMA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não há nenhuma transcrição/indicação da fundamentação que pretende prequestionar quanto aos temas “coisa julgada” “enquadramento ao plano PETROS”, “aporte da reserva matemática”, “custeio”, “Temas 1.021 e 955, do STJ”. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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