TSTAIRR 1001137-11.2024.5.02.0088
Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão de inadmissibilidade do recurso de revista
- Diferenças de verbas rescisórias decorrentes de salário produção
- Inobservãncia dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, II e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Depoimento Pessoal / Testemunha
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1) NULIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. 1.1) Inviável o exame da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, face à preclusão consumada (Súmulas nºs 184 e 297, II, do TST), pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventuais vícios existentes na decisão agravada. 1.2) Ademais, não se constata o alegado cerceamento do direito de defesa e do contraditório, na medida em que à parte agravante foi assegurada a oportunidade de se insurgir contra a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e não provido; 2) DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE SALÁRIO PRODUÇÃO. INOBSERVÃNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, II E III, DA CLT. MERA CITAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI E DE JURISPRUDÊNCIAS SEM DEMONSTRAÇÃO DAS EXATAS RAZÕES PORQUE ENTENDE VIOLADOS. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se a manutenção da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios; Depoimento Pessoal / Testemunha