I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 589.120,07 ), o agravo de instrumento do Sindicato Reclamante , que tratava do tema relativo à coisa julgada relativa à prescrição ,…
Direito do Trabalho
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Cinge-se a controvérsia em saber se a nova redação do art. 840, §1º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/17, ao determinar a indicação dos valores líquidos dos pedidos, estabeleceu limites à liquidação do julgado ou se a quantia apontada na inicial traduz…
TRT consignou que “(...) a reclamante usufruiu de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada no período imprescrito.”Conforme se constata da decisão recorrida, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST.
Nos termos do item III da Súmula 297 do TST, a oposição de embargos de declaração torna prequestionada a questão jurídica trazida no recurso principal, ainda que a Corte Regional não se manifeste a respeito.
Direito do Trabalho
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
TRT não enfrentou a questão sob o enfoque do credenciamento do advogado pelo sindicato da categoria profissional, tampouco foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade).
Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Direito do Trabalho
Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
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