TSTAIRR 0000205-19.2023.5.09.0011
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Alegação de omissão quanto a dispositivos legais
- Prequestionamento ficto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA – NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS LEGAIS. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PREQUESTIONAMENTO FICTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item III da Súmula 297 do TST, a oposição de embargos de declaração torna prequestionada a questão jurídica trazida no recurso principal, ainda que a Corte Regional não se manifeste a respeito. Assim, não configura nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional o silêncio do Tribunal Regional acerca dos arts. 276 do Regulamento da Previdência Social e 39, §1º, da Lei nº 8.117/91. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator