Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20661-23.2017.5.04.0016

Substituição processual: sindicato

  • Direito do Trabalho
  • Substituição processual
  • Sindicato
  • Legitimidade
  • Direitos individuais homogêneos.horas extras
  • Prescrição bienal
  • Óbice da súmula nº 297, i, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS.HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. II. A SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado de que a substituição processual pelos sindicatos não se limita à defesa de direitos e interesses coletivos. A entidade sindical pode, inclusive, atuar em nome da categoria que representa para pleitear direitos individuais homogêneos, como o pagamento de horas extras. Esses direitos, apesar de afetarem individualmente os trabalhadores, possuem origem comum e impactam diversos integrantes da categoria, ainda que seja necessária a análise específica de cada caso. III. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao reconhecer que o sindicato tem legitimidade para pleitear o direito ao pagamento de horas extras, excedentes à 36º hora semanal, para os empregados que foram submetidos a banco de horas sem o devido ajuste individual previsto na norma coletiva, decidiu em sintonia com o entendimento do TST, espelhado acima, o que inviabiliza o provimento do agravo, conforme o óbice da Súmula 333 do TST. 2. PRESCRIÇÃO BIENAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A Corte Regional não emitiu tese sobre a matéria "prescrição bienal", de modo que incide, no aspecto, o óbice contido na Súmula nº 297, I, desta Corte Superior . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Substituição Processual; Prescrição; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.