TSTAg-ED-AIRR 610-27.2019.5.09.0001
Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Direito do Trabalho
- Permanência dos óbices erigidos na decisão agravada
- Recurso
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - PERMANÊNCIA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica em razão do elevado valor da execução ( R$ 589.120,07 ), o agravo de instrumento do Sindicato Reclamante , que tratava do tema relativo à coisa julgada relativa à prescrição , teve o seguimento denegado, em face do obstáculo do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST e ante a aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2 do TST . 2. Já o apelo do Banco Reclamado , que versava sobre legitimidade ativa do Sindicato , foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266, 297 e 422 e Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1, todas do TST , a contaminar o apelo. 3. Ora, não tendo os Agravantes demovidos os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravos desprovidos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Recurso