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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000207-10.2022.5.05.0019

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intervalo intrajornada

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intervalo intrajornada
  • Norma coletiva
  • Incide o óbice da Súmula 297, do TST, no particular
  • Justiça gratuita
  • Declaração de hipossuficiência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126, DO TST. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, DO TST. O e. TRT consignou que “(...) a reclamante usufruiu de apenas 15 minutos de intervalo intrajornada no período imprescrito.”Conforme se constata da decisão recorrida, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Quanto às alegações relativas à previsão da matéria em norma coletiva, o e. TRT não emitiu tese explícita a respeito, restando configurada a ausência de prequestionamento. Incide o óbice da Súmula 297, do TST, no particular. Agravo interno nãoprovido. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PESSOA NATURAL. Em relação ao tema “justiça gratuita”, o e. TRT consignou que ”tendo o reclamante requerido o benefício da gratuidade da justiça e declarado não possuir condições de arcar com as despesas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família, conforme declaração de id 6f4a590, é o quanto basta”. A decisão regional, tal como proferida, está em sintonia com o entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior. Precedentes. Aplica-se o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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