I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre reversão da justa causa, horas extras em decorrência de palestras e cursos ministrados, gratificação convencional e responsabilidade subsidiária da Caixa Econômica Federal, foi julgado intranscendente, por…
O agravo de instrumento obreiro, no tocante aos temas da negativa de prestação jurisdicional e do tempo de deslocamento como tempo à disposição do empregador, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT,…
O Tribunal Regional não examinou a controvérsia sob o enfoque da existência de contrato de transporte de mercadorias, regido pela Lei nº 11.442/2007, tampouco se pronunciou acerca da incidência do Tema 59 do TST, da ausência de habitualidade, pessoalidade ou…
Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento.
O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre natureza jurídica do ATS (quinquênio) e sua integração na base de cálculo do adicional noturno, concessão dos benefícios da justiça gratuita e reflexos de horas extras não compensadas no repouso semanal…
Não configura nulidade por negativa de prestação jurisdicional a decisão que, embora não tenha rebatido individualmente cada um dos argumentos deduzidos pela parte em embargos de declaração, adotou explicitamente tese sobre a matéria, satisfazendo as…
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – REGÊNCIA PELAS LEIS 13467/2017 E 13015/2014 – PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE – ESCLARECIMENTOS – A título de esclarecimento, necessário consignar que a reclamada, em sua revista, cumpriu…
A questão jurídica controvertida refere-se à validade e aos efeitos da adesão da autora, empregada da Caixa Econômica Federal, à Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008).
A Presidência do Tribunal Regional trancou o apelo com esteio na consonância do acórdão com o Tema 725 da Repercussão Geral do STF, bem como na incidência das Súmulas 126, 297 e 459 do TST e no art. 896, § 1º-A e § 8º, da CLT.
Constatada contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Trata-se de agravo, em demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, interposto pela segunda ré contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista.
Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação a Reclamada ao pagamento de horas extras pela não concessão do intervalo de descanso para o trabalhador exposto a calor excessivo, com amparo no artigo 72 da CLT.
A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu "que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão…
Direito do Trabalho
Ressalte-se, ainda, que o e
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