I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Contra acórdão desta Primeira Turma que negou provimento ao seu agravo, a autora embarga de declaração alegando que a sentença deferiu, também, horas extras excedentes da oitava diária ou quadragésima semanal e em relação a essa pretensão seria admissível o…
O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Reclamada em razão do óbice das Súmulas 126, 297 e 333 do TST e do artigo 896, a e c, da CLT, quanto aos temas “cartões de ponto”, “intervalo intrajornada”, “adicional de insalubridade”,…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo interno a que se dá provimento, no tópico.
Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido no art. 1º da Lei nº 7.369/85.
É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I.
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações das partes não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Processo Civil
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Com efeito, o Tribunal regional, soberano na análise dos contornos nitidamente fático-probatórios que envolvem a questão da equiparação salarial, a teor da Súmula nº 126 do TST, consignou expressamente que " A reclamante se apega ao fato de que a partir da…
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma.
O recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para instar a Corte Regional a se pronunciar sobre as omissões apontadas, consumando-se a preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST .
In casu, a alegação da parte agravante, referente à eventual omissão da questão invocada nos Embargos de Declaração, quanto à violação do Tema 123 de Repercussão Geral, se refere à matéria de direito que, por isso, admite prequestionamento ficto, nos termos…
O TRT não adotou tese explícita sobre honorários advocatícios, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula nº 297, I e II, do TST .
O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegada suspeição do perito e tampouco sob a ótica do §2º do art. 382 do CPC, sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar as omissões, o que inviabiliza o apelo,…
Direito do Trabalho
Produção antecipada de provas
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