TSTAg-AIRR 177-93.2021.5.23.0023
Produção antecipada de provas: suspeição do perito
- Direito do Trabalho
- Produção antecipada de provas
- Suspeição do perito
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SUSPEIÇÃO DO PERITO. SÚMULA 297 DO TST . O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da alegada suspeição do perito e tampouco sob a ótica do §2º do art. 382 do CPC, sendo certo que o ora recorrente não cuidou de opor embargos de declaração para sanar as omissões, o que inviabiliza o apelo, com fundamento na Súmula 297 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.