TSTAIRR 100211-47.2019.5.01.0221
Execução: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Correção monetária
- Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista
- Prejudicada a análise da transcendência
- Benefício de Ordem
- Juros
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, I. 2. Na hipótese, o recurso de revista teve o seguimento denegado ante a incidência do óbice preconizado na Súmula nº 297 . 3. No presente agravo de instrumento, contudo, a parte não se insurge de forma direta e específica contra as fundamentações lançadas na decisão agravada, já que nada dispõe acerca do óbice previsto na Súmula nº 297. Limita-se a renovar as razões recursais do recurso de revista. 4. Desse modo, o recurso é considerado desfundamentado, aplicando-se o entendimento da Súmula nº 422, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. Prejudicada a análise da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento e julgar prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Benefício de Ordem; Juros; Ente Público; Abrangência da Condenação