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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000226-24.2023.5.13.0030

Assim, não se caracteriza a alegada nulidade, na medida em que não gera prejuízo à Agravante

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. In casu, a alegação da parte agravante, referente à eventual omissão da questão invocada nos Embargos de Declaração, quanto à violação do Tema 123 de Repercussão Geral, se refere à matéria de direito que, por isso, admite prequestionamento ficto, nos termos da Súmula n.º 297, III, do TST. Assim, não se caracteriza a alegada nulidade, na medida em que não gera prejuízo à Agravante. Incólume, pois, o artigo 93, IX, da CF. Agravo conhecido e não provido, no tópico. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NEGADO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DO PROCEDIMENTO NO REGULAMENTO DA EMPRESA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a parte Recorrente, na interposição do Agravo Interno, não impugnou o fundamento da decisão Agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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