TSTRR 859-33.2015.5.03.0082
Coisa julgada: valoração da prova
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Coisa julgada
- Valoração da prova
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando não evidenciada
- Sob a égide da lei 13.467/2017
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA (ESEC EMPRESA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES S.A.). RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COISA JULGADA. VALORAÇÃO DA PROVA. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI E LV, DA CF. ENFOQUE NÃO ABORDADO PELO REGIONAL. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. SÚMULA 331 DO TST. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331, V, do TST, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. Agravo de instrumento provido, ante possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST. IV - RECURSO DE REVISTA DA CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ARTIGO 71 DA LEI 8.666/93. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. Em que pese o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 71 da Lei 8.666/93, pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 16, julgada pelo STF em 24/11/2010), não foi afastada, in totum , pela excelsa Corte, a responsabilidade subsidiária das entidades estatais, tomadoras de serviços, pela fiscalização do correto cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária na vigência do contrato administrativo. Subsiste tal responsabilidade quando existente sua culpa in vigilando , observada a partir da análise fática da conduta específica da Administração Pública. No caso concreto, o Regional manteve responsabilidade subsidiária da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. tomadora de serviços, arrimado tão somente no mero inadimplemento. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo da primeira reclamada (ESEC EMPRESA DE SERVIÇOS ELÉTRICOS E CONSTRUÇÕES S.A.); II) dar provimento ao agravo da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para prosseguir na análise do agravo de instrumento; III) reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "responsabilidade subsidiária" e dar provimento ao agravo de instrumento da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, além de contrariedade à Súmula 331, V, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação a responsabilização subsidiária imposta à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Reserva de Plenário; Ente Público; Coisa Julgada