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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 121-04.2020.5.05.0021

Controle de jornada e ônus da prova: adicional de periculosidade

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada e ônus da prova
  • Adicional de periculosidade
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão
  • Não configuração
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. CONTROLE DE JORNADA E ÔNUS DA PROVA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que, quanto aos temas em destaque, a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido. 2. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da livre persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 489, II, do CPC). No presente caso o Tribunal Regional examinou detidamente as provas dos autos, firmando o seu convencimento acerca da jornada de trabalho desempenhada pelo Reclamante e da ausência de comprovação, por parte do obreiro, de diferenças de horas extras. Extrai-se do acórdão que julgou os embargos de declaração que "embora os cartões de pontos eletrônicos de id. 6dbe039 à b83624ct estejam apócrifos e sejam inservíveis para a comprovação da jornada obreira por serem britânicos no que tange principalmente ao início da jornada, o que faz prevalecer a jornada apontada na exordial, a teor do quanto disposto na Súmula 338 do E. TST, tal presunção é relativa, admitindo prova em contrário, o que ocorreu em face da prova oral produzida, qual seja, o depoimento da testemunha da reclamada, que afastou a presunção relativa de veracidade da jornada indicada na inicial" . Colhe-se do aresto, ainda, que "da jornada alegada pela reclamada e confirmada pela testemunha arrolada pela ré, nota-se que havia raramente labor extra e que tal labor era pago, conforme demonstram os contracheques anexados aos autos, não tendo o autor demonstrado haver diferenças a serem pagas sob tal título" . O fato de sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não induz ao reconhecimento de que houve omissão no pronunciamento pelo TRT tampouco leva à nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual está intacto o artigo 93, IX, da CF. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 3. HORAS EXTRAS. DIVISOR 220. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A questão relativa à utilização do divisor 220 para o cálculo das horas extras não foi analisada pelo Regional, carecendo do devido prequestionamento. Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista, devendo ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, com acréscimo de fundamentação.

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