I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão.
Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Deve ser reconhecida a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. Nos termos do art. 794 da CLT, as nulidades só serão declaradas se resultarem manifesto prejuízo às partes.
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no apelo, torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o descumprimento do artigo 896, §1º-A, I da CLT e o óbice…
A agravante, ao interpor agravo de instrumento, não atacou diretamente os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a apresentar argumentos genéricos sobre a transcendência do recurso de revista, sem contestar os óbices relacionados ao descumprimento…
Verifica-se que o reclamante não opôs embargos de declaração à decisão agravada, de modo que precluiu a oportunidade de suscitar eventual deficiência de fundamentação a ensejar a nulidade arguida, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
Direito Civil
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
O recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para instar a Corte Regional a se pronunciar sobre as omissões apontadas, consumando-se a preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST.
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada no sentido de a remissão aos fundamentos da decisão recorrida e sua adoção como razão de decidir ser meio adequado para cumprir o requisito constitucional de motivação das decisões proferidas pelo…
Direito Civil
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
O agravo de instrumento, que versava sobre adicional de insalubridade e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice da Súmula 297, I e II, do TST…
No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou que o reclamante e paradigma exerceram a mesma função e não havia diferença de produtividade, e que a reclamada em…
O recurso de revista não preenche os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo…
Direito do Trabalho
Adicional de insalubridade
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