TSTAg-AIRR 440100-45.2005.5.12.0050
Rescisão do Contrato de Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. A agravante, ao interpor agravo de instrumento, não atacou diretamente os fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a apresentar argumentos genéricos sobre a transcendência do recurso de revista, sem contestar os óbices relacionados ao descumprimento do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT, e à incidência das Súmulas 126 e 297 do TST. O agravo de instrumento deve demonstrar a viabilidade do recurso trancado, o que não ocorreu no caso em análise. Apesar da exigência de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que tal análise é prejudicada quando o recurso carece de pressupostos processuais que impedem o exame meritório do feito. Incidência da Súmula 422, I, do TST . Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
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