TSTAg-AIRR 1000988-37.2020.5.02.0320
Dialeticidade inobservada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dialeticidade inobservada
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Assistência Judiciária Gratuita
- Sucumbência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT E NO ÓBICE DAS SÚMULAS 126, 297 E 422 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte , com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o descumprimento do artigo 896, §1º-A, I da CLT e o óbice das Súmulas 126, 297 e 422 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte traz impugnações genéricas, sem impugnar os fundamentos centrais do julgado e sem delimitar, ao menos, qual das matérias pretende se insurgir. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão