TSTAg-AIRR 0000280-60.2023.5.09.0657
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: equiparação salarial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Equiparação salarial
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N.os 6, VIII, 126 E 297 DO TST. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, em especial o depoimento testemunhal, expressamente consignou que o reclamante e paradigma exerceram a mesma função e não havia diferença de produtividade, e que a reclamada em momento algum comprovou qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação. Nesse contexto, somente mediante o reexame de fatos e provas, seria possível afastar o direito do trabalhador à equiparação salarial (incidência da Súmula n.º 126 do TST), sendo certo que, no tocante ao ônus da prova, a decisão regional se amolda à diretriz inserta no item VIII da Súmula n.º 6 desta Corte. Ademais, denota-se que o TRT de origem não emitiu tese explícita a respeito da alegação de prestação de serviços em localidade distintas e não houve oposição de Embargos de Declaração buscando pronunciamento sobre o tema, razão pela qual o exame da alegada afronta ao art. 461 da CLT, feita no Recuso de Revista, encontra óbice na ratio da Súmula n.º 297, II, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator