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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 11470-97.2021.5.15.0115

Suspeição de testemunha: troca de favores

  • Direito do Trabalho
  • Suspeição de testemunha
  • Troca de favores
  • Questão não invocada no recurso ordinário
  • Óbice da súmula n.º 297 do TST
  • Depoimento Pessoal / Testemunha

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. TROCA DE FAVORES. QUESTÃO NÃO INVOCADA NO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha

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