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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 25091-58.2015.5.24.0007

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: deserção do recurso ordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento. O entendimento desta Corte Especializada é no sentido de que a comprovação da regularidade do preparo deve ser feita no prazo recursal (artigo 789, § 1.º, da CLT e Súmula n.º 245 do TST) e em relação a cada novo recurso (Súmula n.º 128, I, do TST). In casu, para comprovar o preparo do Recurso Ordinário, a reclamada juntou comprovante de pagamento do depósito recursal cujo número do código de barras não é idêntico ao da guia GFIP juntada ao processo. Logo, tais documentos não são aptos a demonstrar a existência do seu efetivo pagamento, implicando em verdadeira ausência de pagamento do depósito recursal. Julgados. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N.º 297 DO TST. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque, conforme pontuado na decisão agravada, verifica-se que Corte Regional não apreciou a matéria sob o prisma da existência de norma coletiva, não havendo, por essa razão, o necessário prequestionamento, a atrair o óbice da Súmula n.º 297 do TST. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AFRONTA À NORMA LEGAL E CONSTITUCIONAL INDICADA. A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Isso porque, cotejando o teor da decisão agravada, com o pedido de reforma, verifica-se que, efetivamente, não ficou demonstrada afronta à norma legal e constitucional indicada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Preparo / Deserção

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