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Jurisprudências

TSTAIRR 2292-14.2015.5.02.0078

Nulidade processual no acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE PROCESSUAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. O recorrente não opôs embargos de declaração contra o acórdão regional para instar a Corte Regional a se pronunciar sobre as omissões apontadas, consumando-se a preclusão, nos termos das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS DO PERÍODO DE OUTUBRO/1988 A DEZEMBRO/1994. ESCREVENTE DE CARTÓRIO. REGIME ESPECIAL-ESTATUTÁRIO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO CELETISTA - ESTABILIDADE DECENAL. PERÍODO ANTERIOR A OUTUBRO/1988. SUPERVENIENTE OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS A PARTIR DA LEI Nº 8.935/1994. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO DECENAL EM DOBRO - TRANSCRIÇÃO SEQUENCIAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. COTEJO ANALÍTICO. INOBSERVÂNCIA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. O agravante não atendeu regularmente às disposições do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois transcreveu, no início das razões recursais e de forma sequencial, o teor do acórdão regional quanto aos temas em epígrafe, de forma dissociada dos respectivos tópicos recursais, sem realizar, ponto a ponto, o necessário cotejo analítico em relação a cada tema. Assim, é inviável o processamento do recurso de revista no particular, tendo em vista a não observância dos requisitos previstos nas supracitadas disposições consolidadas . Agravo de instrumento a que se nega provimento . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE COMISSÕES - DIFERENÇAS DE COMISSÕES - HORAS EXTRAS - TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As transcrições efetuadas pelo reclamante não atende ao comando do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, porquanto os trechos transcritos não indicam todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu as matérias, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Ademais, a subsistência de fundamentos independentes e suficientes sem impugnação não cumpre a exigência contida no art. 896, § 1º-A, III, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Comissão; FGTS; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Anotação / Baixa / Retificação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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