I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No acórdão recorrido, o Regional manteve o indeferimento da pretensão do exequente relacionada à incidência de juros de mora sobre astreintes , por considerar que a multa não é instrumento de recomposição do patrimônio, de modo que descabe a aplicação de…
A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Na hipótese, a executada indica violação de dispositivo da Constituição da República apenas no título do capítulo impugnado no recurso de revista, sem realização de cotejo analítico com os fundamentos do acórdão recorrido.
Direito Constitucional
Natureza jurídica do benefício discutido nos autos
O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a parte autora exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT.
Cinge-se a controvérsia a respeito do julgamento dentro dos limites da lide, na hipótese em que o autor atribui valores específicos aos pedidos constantes da petição inicial, em causa submetida ao rito sumaríssimo. O eg.
Direito Constitucional
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
No acórdão recorrido, o Regional, mantendo a sentença proferida pelo juiz de primeiro grau que reputou corretos os cálculos homologados, consignou que a base de cálculo da multa estabelecida no § 8º do artigo 477 da CLT é constituída pela remuneração do…
Processo Civil
Base de cálculo da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Direito do Trabalho
Limitação dos cálculos ao teto regulamentar da petros
O Tribunal Regional manteve a condenação da segunda reclamada ao pagamento das verbas trabalhistas devidas pela primeira reclamada ao reclamante de forma subsidiária.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura…
Acerca do tópico "nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional", a Sexta Turma passou a entender pelo reconhecimento da transcendência jurídica da controvérsia.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma.
Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando os óbices das Súmulas 126 e 297/TST.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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