TSTAIRR-Ag-ED-E-ED-RR 107500-47.2005.5.05.0015
Limitação dos cálculos ao teto regulamentar da petros
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Limitação dos cálculos ao teto regulamentar da petros
- Ausência de interesse recursal
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA –EQUILÍBRIO ATUARIAL –AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TETO REGULAMENTAR DA PETROS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No presente caso, verifica-se a ausência de interesse recursal da parte recorrente quanto à suposta inobservância do teto regulamentar, uma vez que o Tribunal Regional expressamente consignou que " os valores apurados se encontram em patamares inferiores ao limite apontado pelo Regulamento Petros ". Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência da Justiça do Trabalho; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível