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Jurisprudências

TSTARR 100662-22.2016.5.01.0401

Intervalo intrajornada: responsabilidade solidária

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Responsabilidade solidária
  • Honorários advocatícos
  • Correção monetária
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Aplicou, assim, o entendimento consagrado na OJ 133 da SBDI-1 do TST

Ementa

I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126/TST. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ARTIGO 1.016, III, CPC/2015. Caso em que o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, aplicando os óbices das Súmulas 126 e 297/TST. O Reclamante, no agravo de instrumento, limita-se a reprisar os argumentos articulados no recurso de revista denegado, sem se insurgir contra os óbices adotados na decisão agravada. Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, como o Autor não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do art. 1016, III, do CPC, o recurso encontra-se desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (Constituição Federal, artigo 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (Constituição Federal, artigo 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, artigo 832 c/c o artigo 371 do CPC/2015). No caso, o Tribunal Regional expôs exaustivamente os motivos pelos quais entendeu que o auxílio alimentação possui caráter indenizatório, anotando a adesão da empregadora ao PAT desde 1986, antes mesmo da contratação do Autor. Aplicou, assim, o entendimento consagrado na OJ 133 da SBDI-1 do TST. No tocante ao intervalo intrajornada, a Corte Regional, após exame das provas dos autos, consignou a validade dos controles de ponto, bem como que a normas coletivas previam a pré-anotação da pausa para refeição e descanso, o que restou observado pela Reclamada. Quanto à adesão ao Plano de Sucessão Programada, o TRT ressaltou que o Reclamante voluntariamente concorreu ao desligamento incentivado, ressaltando que " o fim do contrato de trabalho por meio de plano de demissão voluntária equivale a pedido de demissão ", razão pela qual entendeu incabível a condenação da Ré ao pagamento do aviso prévio, bem como o levantamento do FGTS e da indenização de 40%. Essencialmente, todas as questões reputadas omissas pelo Reclamante foram apreciadas pela Corte de origem, a qual proferiu decisão fundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte. Assim, motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Agravo de instrumento não provido. 3. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. ADMISSÃO DO RECLAMANTE EM DATA POSTERIOR À ADESÃO DA RECLAMADA AO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR –PAT. SÚMULA 126/TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1/TST. O Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, insuscetíveis de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, destacou que a Reclamada é empresa inscrita no PAT desde 1986, data anterior à contratação do Reclamante, ocorrida em 19/01/1989. Ressaltou, assim, que a verba sempre foi paga com caráter indenizatório. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 133 da SBDI-1 desta Corte que " A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador, instituído pela Lei nº 6.321/76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal ". O acórdão regional, portanto, está em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 133 da SBDI-1/TST, razão pela qual incidem a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao processamento da revista. Agravo de instrumento não provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AVISO PRÉVIO E INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS. VERBAS INDEVIDAS. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. Hipótese em que o Tribunal Regional, considerando a rescisão contratual decorrente da adesão voluntária do Autor ao Plano de Incentivo ao Desligamento - PID, indeferiu os pedidos referentes à indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso prévio indenizado. Consignou que " o Tribunal Superior do Trabalho vem entendendo que o fim do contrato de trabalho por meio de plano de demissão voluntária equivale a pedido de demissão ". Esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado a Plano de incentivo ao desligamento é incompatível com o pagamento de parcelas oriundas da dispensa imotivada. Julgados. Acórdão regional em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I, DO TST. O artigo 790, § 3º, da CLT, com a redação vigente no momento do requerimento da justiça gratuita, prevê que para a concessão do benefício basta a comprovação do recebimento de salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declaração, sob as penas da lei, da impossibilidade de pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. No caso, a declaração de insuficiência econômica foi firmada pelo próprio Autor e anexada à petição inicial protocolada em 13/05/2016. Assim, inexistindo quaisquer circunstâncias que autorizem, na hipótese, o afastamento da presunção de miserabilidade jurídica do Autor, deve ser concedido o benefício da justiça gratuita. Contrariedade à Súmula 463, I, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "justiça gratuita", por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para deferir ao Reclamante o benefício da justiça gratuita. Custas processuais pelo Reclamante no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$40.000,00, de cujo pagamento encontra-se dispensado, em face do deferimento da justiça gratuita.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Intervalo Intrajornada; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Indenização por Dano Material; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Contratuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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