TSTAIRR 1001791-54.2017.5.02.0472
Incidência de juros de mora sobre astreintes: alegação de ofensa ao artigo 5º, caput e incisos xxii e xxxvi, da constituição
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Incidência de juros de mora sobre astreintes
- Impertinência temática e ausência de prequestionamento
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA SOBRE ASTREINTES . ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 5º, CAPUT E INCISOS XXII E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA E AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No acórdão recorrido, o Regional manteve o indeferimento da pretensão do exequente relacionada à incidência de juros de mora sobre astreintes , por considerar que a multa não é instrumento de recomposição do patrimônio, de modo que descabe a aplicação de juros moratórios sobre tal quantia. Diante desse contexto, verifica-se que os dispositivos constitucionais reputados violados (artigo 5º, caput e inciso XXII, da Constituição) não guardam pertinência temática com o fundamento adotado na decisão recorrida, inviabilizando o reconhecimento de ofensa direta e literal aos seus termos, nos moldes do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. No mais, depara-se com a ausência de emissão de tese pelas instâncias ordinárias à luz da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição), o que acarreta a incidência do óbice previsto na Súmula 297, item I, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária