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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101559-70.2016.5.01.0265

Cargo de confiança bancário: acúmulo de função

  • Direito do Trabalho
  • Cargo de confiança bancário
  • Acúmulo de função
  • Vendas de produtos "não bancários"
  • Indevido o pagamento de acréscimo remuneratório
  • Cálculo do repouso semanal remunerado
  • Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que a parte autora exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÃO. VENDAS DE PRODUTOS "NÃO BANCÁRIOS". FUNÇÃO COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO (ART. 456, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). INDEVIDO O PAGAMENTO DE ACRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A SBDI-1, responsável pela uniformização da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal Superior, no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, fixou entendimento no sentido de que " a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado ". 2. Desse modo, impõe-se reconhecer que a jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de, nos termos do parágrafo único do artigo 456 da CLT, considerar compatível com a condição pessoal do empregado bancário a realização de vendas de produtos, ainda que sejam classificados como "não bancários", de outras empresas que integrem o mesmo grupo econômico do empregador, pelo que é indevido o pagamento de qualquer remuneração adicional, ressalvada a hipótese de ajuste específico nesse sentido (o que não se verifica no caso). Precedentes. Agravo a que se nega provimento. CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. OJ Nº 394 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão houve análise da matéria pelo acórdão regional, nem foram opostos embargos de declaração para o pronunciamento explícito da matéria. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Correção Monetária; Acúmulo de Função; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Gratificação Ajustada; Diferenças por Desvio de Função; Cargo de Confiança; Cálculo / Repercussão; Outros Adicionais

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