TSTAIRR 20201-48.2022.5.04.0020
Sumaríssimo: nulidade do pedido de demissão e conversão em rescisão indireta
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Nulidade do pedido de demissão e conversão em rescisão indireta
- Verbas rescisórias
- Pedido de Demissão
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO E CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que a reclamante pediu demissão de forma expressa, sem qualquer prova de coação que justificasse a nulidade do ato. Destacou, ainda, que, " se as condições de trabalho eram inadequadas, a legislação faculta ao empregado fazer uso da previsão do artigo 483 da CLT, inclusive com previsão de afastamento do trabalho ". Verifica-se, assim, que a questão de ausência de recolhimento do FGTS como causa de rescisão indireta não foi analisada pelo Regional, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Pedido de Demissão