I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Tribunal Regional, analisando o caderno probatório- notadamente o mandado de constatação cumprido pelo Oficial de Justiça designado-, verificou que as atividades desenvolvidas pelos substituídos se enquadravam nas atribuições descritas no Grande Grupo 5 da…
A discussão cinge-se em definir a natureza jurídica da fundação reclamada, se pública ou privada, a fim de aferir a possibilidade de dispensa imotivada da parte reclamante.
Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a matéria não foi examinada à luz do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral.
Não há falar em usurpação de competência, pelo TRT, quando da análise do recurso de revista. Cabe ao Tribunal de origem o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, § 1º, da CLT.
Direito do Trabalho
Nulidade da decisão negativa de seguimento do recurso de revista
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, do CPC, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da…
A reclamada renova o debate, afirmando que "considerando que já houve o recolhimento previdenciário por parte do empregador sobre a receita bruta durante o curso do contrato de trabalho do Obreiro, e um novo recolhimento implicaria em duplicidade." Ocorre…
A ausência de pronunciamento, por parte da Corte de origem, acerca de elemento essencial à tese veiculada no Recurso de Revista torna inviável o seu exame, à míngua do indispensável prequestionamento.
A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte reclamada não vislumbrando a existência de transcendência da causa, mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista, de que não foi cumprido o inciso III do § 1º-A…
Direito Civil
Horas extras deferidas em decorrência da invalidade da escala 24x48
Depreende-se do acórdão regional que não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria ou mesmo da aplicação do artigo 912 da CLT.
O Tribunal Regional, após analisar os elementos de prova dos autos, concluiu que a reclamante não se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT, uma vez que, embora ocupasse o cargo de gerente, a gestão da loja era feita sem autonomia e de forma subordinada…
Situação em que o Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, manteve a sentença na qual foram deferidas horas extras pelo computo dos minutos que antecederam e sucederam o horário contratual, observados os parâmetros apurados e reflexos.
A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito".
Direito do Trabalho
Anuênios
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