TSTAIRR 21747-20.2017.5.04.0019
Execução: integração da parcela cheque-rancho/alimentação
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Empresarial
- Execução
- Integração da parcela cheque-rancho/alimentação
- Previsão no título executivo judicial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Gratificação Semestral
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DA PARCELA CHEQUE-RANCHO/ALIMENTAÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Inviável o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a matéria não foi examinada à luz do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Incidência da Súmula nº 297, item I. 2. No caso, o Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição do executado, sob o fundamento de que o título executivo judicial teria determinado a integração do cheque-rancho e do vale-alimentação na base de cálculo das horas extraordinárias, repousos remunerados, férias, gratificações semestrais e natalinas, bem como FGTS. Não examinou, portanto, a existência de instrumento coletivo disciplinando a matéria. 3. Nessa perspectiva, afasta-se a transcendência da causa, na medida em que não constatada a presença dos indicadores previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Liquidação / Cumprimento / Execução; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional