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Jurisprudências

TSTAIRR 473-95.2016.5.17.0011

Nulidade da decisão negativa de seguimento do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. 1. NULIDADE DA DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar em usurpação de competência, pelo TRT, quando da análise do recurso de revista. Cabe ao Tribunal de origem o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, nos moldes do art. 896, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual negativa de prestação jurisdicional por parte do Juízo Primeiro de admissibilidade. Inteligência das Súmulas 184 e 297, II, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÓBICE ERIGIDO NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARTIGO 899, § 10, DA CLT. INAPLICABILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. I - Hipótese em que o Tribunal Regional, em sede de juízo de inadmissibilidade recursal, concedeu os benefícios da justiça gratuita aos agravantes, para isentá-los do pagamento do preparo recursal. Todavia, julgou deserto o recurso de revista por inexistência de garantia integral da execução, porque " não atendido o exigido no artigo 884 da CLT e na Súmula 128, II, do TST ". II - A Corte de origem firmou tese jurídica no sentido de " a gratuidade de justiça deferida, a qual, embora possa isentar a parte do depósito recursal em fase de conhecimento (art. 899, §10, da CLT), não tem o condão de afastar a obrigação de garantia do juízo em sede de execução, inexigível apenas nas hipóteses descritas no §6º do art. 884 da CLT ". III - De acordo com o reiterado entendimento jurisprudencial deste Tribunal Superior, a isenção do depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT somente se aplica no processo de conhecimento. IV - Com efeito, o artigo 884, § 6º, da CLT prevê especificamente que a exigência da garantia do juízo ou penhora, nas execuções de sentença, somente não se aplica às entidades filantrópicas e (ou) àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. V - Dessa forma, a concessão da justiça da gratuita não isenta o beneficiário da necessidade de garantir o juízo para recorrer na fase de execução. VI - Nesse contexto, a deserção do recurso de revista deu-se em conformidade com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, não maculando os ditames do artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da Constituição da República. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II - julgar prejudicado o exame do tema remanescente do agravo de instrumento.

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