TSTAg-AIRR 20390-11.2020.5.04.0662
Professor: bancas de avaliação
- Direito do Trabalho
- Professor
- Bancas de avaliação
- Alegação de existência de norma coletiva
- Intervalo Interjornadas
- Hora Extra / Adicional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PROFESSOR. BANCAS DE AVALIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 297. NÃO PROVIMENTO. 1. Depreende-se do acórdão regional que não houve pronunciamento acerca da existência de norma coletiva dispondo sobre a matéria ou mesmo da aplicação do artigo 912 da CLT. 2. Desse modo, o exame da matéria,sob o enfoquetrazido no agravo, carece do necessário prequestionamento, o que atrai o óbice da Súmula nº297. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Hora Extra / Adicional