TSTRRAg 11037-38.2016.5.15.0093
Anuênios: parcela instituída por norma interna
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Anuênios
- Parcela instituída por norma interna
- Supressão
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ANUÊNIOS. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO TEMA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional julgou procedente o pedido de diferenças de anuênios. Registrou que "o Banco do Brasil instituiu o anuênio por meio de norma interna, a qual se incorporou ao contrato do reclamante" e que nos termos do art. 468, "caput", da CLT a alteração contratual só é lícita se não resultar em prejuízos ao empregado. Não emitiu tese acerca da forma de supressão da parcela, não é possível extrair do acórdão recorrido que ela ocorreu por norma coletiva como sustenta o reclamado em razões de revista, o que inviabiliza o exame do recurso sob este enfoque, porque não demonstrado o prequestionamento da questão. Agravo conhecido e desprovido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado, quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" (DJe de 28.4.2023) . 2. Na hipótese dos autos, consta do acórdão regional que as normas coletivas preveem que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória. Entretanto, o Regional entendeu que "não há notícia nos autos de que as normas coletivas vigentes por ocasião da contratação do autor, em 25/09/1987, previam a natureza indenizatória da verba em comento", motivo pelo qual concluiu que ao tempo da contratação a parcela tinha natureza salarial e norma coletiva não tem o condão de atingir o contrato de trabalho do reclamante, conforme art. 468 da CLT. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" para afastar o óbice da ausência de transcendência indicado na decisão monocrática e remeter ao Colegiado a apreciação do agravo de instrumento da parte; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em Recurso de Revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica", por ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para excluir da condenação a integração e os reflexos do auxílio-alimentação no salário do reclamante, mantidos apenas os reflexos nos depósitos do FGTS, até a data em que as normas coletivas passaram a prever a natureza indenizatória da parcela, observada a prescrição trintenal, conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Correção Monetária; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional