TSTAg-AIRR 273-22.2011.5.05.0036
Execução exceção de pré-executividade: decisão que rejeita o incidente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução exceção de pré-executividade
- Decisão que rejeita o incidente
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência
- Exaurimento dos meios executórios contra a devedora principal
- Ordem preferencial de execução
Ementa
AGRAVO. EXECUÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO QUE REJEITA O INCIDENTE. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA Nº 266. INCIDÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Cuidam os presentes autos de processo em fase de execução, de modo que a admissibilidade do recurso de revista encontra-se restrita à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da diretriz consagrada na Súmula nº 266. 2. No caso , contudo, da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que a parte recorrente, ao impugnar o acórdão regional, fundamenta o apelo em divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento. EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTÓRIOS CONTRA A DEVEDORA PRINCIPAL. ORDEM PREFERENCIAL DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº297, I. NÃO PROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição interposto pelo executado, ao fundamento da irrecorribilidade imediata da decisão. 2. Extrai-se do julgado que não houve debate da questão sob o enfoque do exaurimento prévio dos meios executórios contra a devedora principal, assim como cerca da observância da ordem preferencial de execução, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº297, I, por falta de prequestionamento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Liquidação / Cumprimento / Execução; Benefício de Ordem