TSTAIRR 703-05.2014.5.02.0051
Fase de execução: contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Contribuições previdenciárias
- Desoneração da folha de pagamento
- Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
- Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada renova o debate, afirmando que "considerando que já houve o recolhimento previdenciário por parte do empregador sobre a receita bruta durante o curso do contrato de trabalho do Obreiro, e um novo recolhimento implicaria em duplicidade." Ocorre que o Regional não emitiu tese sobre esse debate. Nada consignou sobre o direito da reclamada à desoneração da folha de pagamento quanto as contribuições previdenciárias devidas. Assim, carece do necessário prequestionamento a discussão em tela, nos termos da Súmula 297, I, do TST . Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência. É que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Descontos Previdenciários