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Jurisprudências

TSTAIRR 703-05.2014.5.02.0051

Fase de execução: contribuições previdenciárias

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Direito Previdenciário
  • Fase de execução
  • Contribuições previdenciárias
  • Desoneração da folha de pagamento
  • Prejudicado o exame da transcendência no recurso de revista
  • Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA NO RECURSO DE REVISTA. A reclamada renova o debate, afirmando que "considerando que já houve o recolhimento previdenciário por parte do empregador sobre a receita bruta durante o curso do contrato de trabalho do Obreiro, e um novo recolhimento implicaria em duplicidade." Ocorre que o Regional não emitiu tese sobre esse debate. Nada consignou sobre o direito da reclamada à desoneração da folha de pagamento quanto as contribuições previdenciárias devidas. Assim, carece do necessário prequestionamento a discussão em tela, nos termos da Súmula 297, I, do TST . Tal circunstância prejudica o exame dos critérios de transcendência. É que, apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento.

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