I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário nº 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja…
Direito Civil
Contrato de trabalho extinto antes da vigência da lei 13.467/2017
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST.
Da análise das razões de agravo de instrumento, infere-se que o Tribunal regional, em resposta aos embargos de declaração opostos, pode ter incorrido em omissão com relação a pontos relevantes para a solução da controvérsia.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Constou no acórdão embargado a seguinte fundamentação: " o TRT não analisou a matéria sob a ótica do direito adquirido à incorporação do auxílio alimentação e da 13ª parcela do auxílio alimentação aos proventos de aposentadoria, pelo que, nesse particular a…
Conforme os dados consignados pelo Regional, insuscetíveis de revisão por esta Corte Superior (Súmula 126 do TST), ficou consignado que "o reclamante foi admitido em 23.05.1979.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios.
Direito Civil
Preliminar de incompetência material da justiça do trabalho
N ão houve registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva a respeito do intervalo intrajornada. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
A decisão unipessoal agravada manteve o r. despacho denegatório por seus próprios fundamentos e negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora sob o fundamento de que o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT não foi observado, haja vista a falta de…
Direito Constitucional
Reflexos das horas extras habituais na licença-prêmio e nas apip’
O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da ausência de mandato do advogado que subscreveu os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada contra a sentença e os consequentes efeitos sobre a interrupção do prazo para interposição do recurso…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida.
Direito do Trabalho
Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
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