TSTAIRR-Ag-AIRR 68600-62.2009.5.05.0012
Apuração das custas processuais em execução: § 2º do artigo 896 da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apuração das custas processuais em execução
- § 2º do artigo 896 da CLT
- Direito Coletivo
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Grupo Econômico
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRÁS DE SEGURIDADE SOCIAL (PETROS) –FASE DE EXECUÇÃO –RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA –EQUILÍBRIO ATUARIAL –AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. APURAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS EM EXECUÇÃO. § 2º DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho