TSTAIRR 1001108-80.2020.5.02.0029
Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Decisão denegatória fundada no óbice da súmula 126 do TST
- Contribuição assistencial
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDADA NO ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ERIGIDO PELO REGIONAL. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam especificamente os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. TEMA 935 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO À OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O STF, por ocasião do julgamento do Tema 935 da tabela de repercussão geral, fixou a tese de que: " É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição ". Contudo, no caso concreto, verifica-se que o Tribunal Regional, ao proferir o acórdão recorrido, não se pronunciou sobre o fato de ter sido ou não assegurado aos trabalhadores o direito de oposição à cobrança da contribuição assistencial discutida , tampouco foi instado a fazê-lo pela via dos embargos de declaração. Nesse contexto, diante da falta de prequestionamento, inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 297 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial