TSTAg-AIRR 103100-21.1995.5.01.0057
Nulidade do julgamento: violação do art. 5º, xxxvii, da CF. ausência de prequestionamento da matéria
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgamento
- Aplicação imediata das normas processuais
- Violação do art. 5º, xxxvi, da CF. incidência da súmula 297 do TST
- Nulidade
- Ausência de manifestação no acórdão regional
- Fraude à execução
Ementa
AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGAMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVII, DA CF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. 2. APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO TST. 3. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DAS DECISÕES DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, DA FRAUDE À EXECUÇÃO E DA PENHORA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA 297/TST. 4. FRAUDE À EXECUÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Fraude à Execução; Cerceamento de Defesa