TSTAIRR 1000268-59.2016.5.02.0078
Honorários advocatícios: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Honorários advocatícios
- Correção monetária
- Recolhimentos previdenciários e fiscais
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n° 422, I, do TST. 2. Cotejando-se a decisão denegatória do recurso de revista com as razões do agravo de instrumento, depreende-se que o autor, reiterando os termos do recurso denegado, não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão denegatória do recurso de revista, qual seja a ausência de prequestionamento das matérias, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no ponto. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. Não é esse o caso dos autos. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional apresentou fundamentação referente aos fatos que justificaram seu convencimento, tendo fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade a decisão contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CARGO DE GESTÃO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. 1. A jurisprudência reiterada desta Corte uniformizadora consagra entendimento no sentido de que o gerente-geral de agência bancária, autoridade máxima no estabelecimento em que trabalha, está enquadrado na norma prevista no artigo 62, II, da CLT, presumindo-se a detenção dos encargos de mando e gestão do empregador. 2. Nesse sentido, a Súmula nº 287 do TST, parte final " quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT ". Julgados. 3. Esta Corte Superior possui o entendimento pacífico de que o art. 62, II, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, não havendo qualquer incompatibilidade com o art. 7º, XIII, da CF. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REGISTROS DE PONTO ELETRÔNICOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA Nº 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que " não se constata irregularidades nos controles de horário juntados que são tidos como válidos. Não há infração em relação ao intervalo intrajornada, já que referidos documentos demonstram o gozo intervalar de 01 hora para refeição e descanso ". Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aviso Prévio; Controle de Constitucionalidade; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gerentes; Reflexos; Cargo de Confiança; Cartão de Ponto; Folha Individual de Presença; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Sábado / Dia Útil; Base de Cálculo; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação; Descontos Fiscais