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Jurisprudências

TSTAIRR 1001137-17.2018.5.02.0057

Regularidade de representação: decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Regularidade de representação
  • Intempestividade dos embargos de declaração da quarta reclamada
  • Defeito de transcrição
  • São paulo transporte s/a
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PRIMEIRA RECLAMADA. REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da ausência de mandato do advogado que subscreveu os embargos de declaração opostos pela primeira reclamada contra a sentença e os consequentes efeitos sobre a interrupção do prazo para interposição do recurso ordinário. Decaindo o requisito do prequestionamento, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. 2. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA QUARTA RECLAMADA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, o agravante não transcreveu, em recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento de suas alegações recursais. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA QUARTA RECLAMADA - SÃO PAULO TRANSPORTE S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que restou demonstrada a conduta culposa da Administração Pública, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impõe sua responsabilização subsidiária pelas parcelas devidas ao trabalhador. 4. Ressalte-se que, a despeito das alegações recursais, o Tribunal Regional não decidiu sob o enfoque do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral). Decaindo o requisito do prequestionamento sobre o aspecto, incide o óbice da Súmula 297, I, do TST. A controvérsia foi solucionada com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Tempestividade; Ente Público; Representação Processual

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