Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 1001062-42.2022.5.02.0443

Intervalo intrajornada: norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intervalo intrajornada
  • Norma coletiva
  • Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Adicional de Risco

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão houve registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva a respeito do intervalo intrajornada. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco; Honorários Periciais

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.