TSTAg-EDCiv-AIRR 1001062-42.2022.5.02.0443
Intervalo intrajornada: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Intervalo intrajornada
- Norma coletiva
- Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST
- Prescrição e Decadência
- Assistência Judiciária Gratuita
- Adicional de Risco
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão houve registro no acórdão regional sobre a existência de norma coletiva a respeito do intervalo intrajornada. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 297 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Adicional de Risco; Honorários Periciais