I - Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II - Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III - Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
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Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT.
Na decisão agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso patronal, reformando o acórdão regional para limitar a condenação aos valores indicados na inicial.
Direito do Trabalho
I) agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada
Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Na decisão ora agravada, o agravo de instrumento patronal, versando sobre direito à estabilidade provisória da gestante no contrato de experiência, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
In casu, da leitura do acórdão recorrido, depreende-se que o Regional não examinou a questão relativa à nulidade do contrato de trabalho, e o recorrente não opôs embargos de declaração, a fim de obter o necessário pronunciamento sobre a matéria.
No acórdão embargado se resolveu negar provimento a agravo, mantendo a decisão monocrática de não transcendência quanto às diferenças de FGTS, pelo prisma do parcelamento junto ao órgão gestor.
No caso, a Corte a quo negou seguimento ao recurso de revista com fundamento na inobservância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT e nas Súmulas 126 e 297, II, do TST.
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre integralização de diárias de viagem ao salário base e intervalo interjornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das…
O Reclamante interpõe Agravo de Instrumento contra decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista no tópico relativo à negativa de prestação jurisdicional, sustentando que a Corte regional teria deixado de se manifestar sobre ponto essencial à solução…
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, com fundamento nos §§ 2º e 7º do art. 896 da CLT e nas Súmulas nºs 266 e 333 do TST.
Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da execução, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Executado, que versava sobre cálculos das diferenças salariais de PLR, da…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre dispensa de empregado, tíquete alimentação, indenização por danos morais e valor arbitrado, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os…
De início, quanto ao tema " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", o Tribunal Regional atendeu ao comando dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973) e 93, IX, da CF/1988, uma vez que a decisão recorrida encontra-se…
Deve ser confirmada a negativa de seguimento do Recurso de Revista, quando verificado vício formal, consistente na não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas…
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST.
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Execução
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