TSTAg-AIRR 0000178-14.2023.5.05.0022
Responsabilidade subsidiária: indenização por danos morais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
- Atraso reiterado no pagamento de salários
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÚMULA 297, TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333, TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 24 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator