TSTAIRR 1000197-38.2017.5.02.0461
Execução: alienação fiduciária
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Alienação fiduciária
- Legislação infraconstitucional
- Violação direta e literal a dispositivo da constituição federal
- Bem de família
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 266 DO TST E ART. 896, § 2º, DA CLT. BEM DE FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na espécie, a matéria enfrentada pelo acórdão recorrido e levantada no recurso em exame, qual seja, a penhora de bem em alienação fiduciária está regida por preceitos de norma infraconstitucional, o que inviabiliza a configuração de ofensa direta e literal aos dispositivos constitucionais invocados pela parte, art. 1º, III, e 6º da Constituição da República, dada a natureza reflexa da eventual violação à norma constitucional sob enfoque. Dito isso, prosseguindo na análise do processo, verifica-se que não houve, por parte do Regional, adoção de tese acerca do tema agravado referente à alegação de bem de família, nem foi a Corte a quo instada por meio dos embargos de declaração opostos, incidindo o óbice da Súmula nº 297 do TST, ante a falta de prequestionamento. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator