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Jurisprudências

TSTRR 107900-82.2007.5.05.0341

Honorários Advocatícios: negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO SÓCIO EXECUTADO –EXECUÇÃO FISCAL –EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO –HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS –ÓBICES DAS SÚMULAS 297, II, E 422 DO TST –INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. O critério de transcendência constitui filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista. Se o recurso de revista nem sequer ultrapassa o seu próprio conhecimento , por vício formal ostensivo , o apelo carece de transcendência para ser analisado, já que não se poderá reabrir o mérito da discussão. Ou seja, a eventual transcendência de tópico de recurso de revista não supre o não preenchimento dos pressupostos extrínsecos ou intrínsecos deste. 3. In casu , o recurso de revista da Reclamada não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, quanto à transcendência, porquanto não enfrenta o principal fundamento erigido no acórdão regional, qual seja, a ausência de impugnação específica no recurso ordinário quanto aos honorários advocatícios, desrespeitando totalmente o princípio da dialeticidade previsto na Súmula 422 do TST e no art. 1.016, III, do CPC . 4. Ademais, tendo o TRT negado provimento ao recurso ordinário do Sócio Executada e rejeitado seus embargos de declaração, sem examinar o mérito da questão relativa aos honorários advocatícios, verifica-se que não há tese no acórdão regional quanto ao tema trazido na revista, de modo que incide ainda sobre o apelo o óbice da Súmula 297, I e II, desta Corte . Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Execução Fiscal

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