Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 521-34.2020.5.09.0594

I) agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada

  • Direito do Trabalho
  • I) agravo do reclamante em recurso de revista da reclamada
  • Limitação da condenação aos valores indicados na inicial

Ementa

I) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL - PEDIDO COM APOSIÇÃO DE RESSALVA EXPRESSA E FUNDAMENTADA  PRECEDENTES DO TST  RECONHECIMENTO DA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - PROVIMENTO. 1. Na decisão agravada, reconheceu-se a transcendência política da causa e deu-se provimento ao recurso patronal, reformando o acórdão regional para limitar a condenação aos valores indicados na inicial. 2. No agravo, o Obreiro pleiteia a reforma da decisão, esclarecendo que existe ressalva expressa e fundamentada aposta na petição inicial no sentido de se tratarem os valores indicados de mera estimativa. 3. Ora, a jurisprudência dominante desta Corte, segue no sentido de que não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados nos pedidos quando a parte apõe ressalva expressa na petição inicial, valendo destacar que a 4ª Turma do TST exige que ela seja, ainda, precisa e fundamentada, de modo a não se frustrar a exigência legal com ressalvas genéricas (TST-RR-1001511.97-2019.5.02.0089, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 16/08/22). 4. In casu, verifica-se que o Reclamante efetivamente cuidou de ressalvar, tanto em trecho específico constante do início da petição inicial quanto na formulação dos pedidos , bem como na conclusão referente ao valor da causa , que apresentaria o valor da causa apenas estimado, diante da impossibilidade de mensuração dos pedidos da exordial. 5. Assim, havendo ressalva expressa e fundamentada , não há de se falar em limitação da condenação aos valores indicados na inicial, consoante a jurisprudência dominante desta Corte Superior, razão pela qual o recurso de revista patronal não merecia provimento. 6. Dessa forma, o agravo obreiro merece ser provido, no tópico, para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista da Reclamada , mantendo o acórdão Regional, no aspecto. Agravo provido, no aspecto. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE - DIREITO INTERTEMPORAL  INTERVALO INTRAJORNADA  PERÍODO SUPRIMIDO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento obreiro, no tocante ao período suprimido do intervalo intrajornada , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST e do art. 896 "a" e §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 261.124,84 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, no tópico. Agravo desprovido, no tópico.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do Reclamante para, reformando a decisão agravada, negar provimento ao recurso de revista da Reclamada, mantendo o acórdão regional, no aspecto; e II - negar provimento ao agravo do Reclamante quanto ao intervalo intrajornada.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.