Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000111-68.2022.5.05.0221

Fase de execução: desconsideração da personalidade jurídica

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Fase de execução
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Ausência de ofensa direta e literal à constituição da república
  • Responsabilidade de sócia retirante
  • Prequestionamento
  • Revolvimento fático probatório

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SÓCIA EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIA RETIRANTE. PREQUESTIONAMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que negou seguimento ao Recurso de Revista por ausência de ofensa direta e literal à Constituição da República, com fundamento nos §§ 2º e 7º do art. 896 da CLT e nas Súmulas nºs 266 e 333 do TST. 2. A discussão em torno da responsabilidade patrimonial de sócia retirante no âmbito da desconsideração da personalidade jurídica demanda prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria, traduzindo, assim, ofensa meramente reflexa à Constituição da República, que não viabiliza o processamento do Recurso de Revista na execução. 3. A ausência de registro no acórdão regional sobre a data da retirada da sócia do quadro societário, argumento central da tese recursal, atrai, ainda, os óbices das Súmulas nºs 126 e 297 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.