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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20080-64.2020.5.04.0028

Intervalo Interjornadas: tomador de Serviços / Terceirização

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo Interjornadas
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Integração ao Salário

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE  AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA  ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre integralização de diárias de viagem ao salário base e intervalo interjornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 297 e 333 do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 15.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. 3. Acresça-se à fundamentação, entretanto, o esclarecimento no sentido de que, quanto à questão de direito intertemporal relativa à aplicação da Lei 13.467/17 , o Pleno do TST, por 15 votos a 10, ao julgar o IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 no dia 25/11/24, de relatoria do Min. Aloysio Corrêa da Veiga , fixou a seguinte tese jurídica para o Tema 23 de IRRR: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" . Seguiu na esteira dos Temas 24 (sobre servidores públicos) e 528 (sobre o intervalo da mulher) do STF , que não admite direito adquirido a regime jurídico . 4. Assim, no caso dos autos, tendo o contrato de trabalho do Obreiro iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o acórdão regional foi proferido em consonância com a previsão expressa do art. 71, § 4º, da CLT em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma, na esteira do referido entendimento vinculante desta Corte Superior. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Tomador de Serviços / Terceirização; Integração ao Salário

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